á está em vigor uma nova metodologia de cobrança adotada pela CESAN, criada pela ARSP (Agência de Regulação dos Serviços Públicos). Atualmente, o valor mínimo que é cobrado de um condomínio corresponde a 10m³ por unidade habitacional – ou seja, mesmo que o condomínio tenha consumido uma quantidade de água inferior a esse mínimo, será cobrado 10m³ por cada residência.
Com o novo método, o condomínio é considerado uma única unidade residencial, não importando a quantidade de apartamentos ou salas. Assim, aplica-se uma tabela de cobrança progressiva da tarifa em cima da quantidade geral de água consumida.
"Isso significa que, com esse novo método, todo condomínio que tiver um consumo menor, ou seja, tiver uso racional e sustentável da água, terá uma conta mais barata. Já aquele que não tiver um uso racional, terá uma conta não tão barata assim” – informou Julio Castiglioni, diretor geral da ARSP, em uma entrevista para a CBN Vitória.
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